As dicas abaixo dependem de como e de quem você irá adquirir o imóvel. Se for através de uma Imobiliária, é importante verificar a idoneidade e seriedade da Empresa e do profissional que irá assessorá-lo. Se for diretamente com o proprietário, certifique-se das certidões pessoais. Para ambos os casos, tome as seguintes precauções:
a. DO IMÓVEL
- O imóvel está devidamente regularizado? Verifique a Certidão de Propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
- Apresenta ônus de qualquer hipótese? (hipotecas, penhoras, etc.) Veja a Certidão de Inteiro Teor ou também chamada Certidão de Ônus e Ações.
- Existem débitos contra o imóvel referente a impostos ou taxas? Solicite a Certidão Negativa de IPTU e débitos com o Condomínio e de energia elétrica e água.
- Se a construção esta pronta, mas ainda não foi registrada na matrícula do terreno, verifique se não existe débito de INSS, e com a Prefeitura de ISS da construção. Peça sempre ajuda de um profissional especializado.
b. DO VENDEDOR
Se o vendedor não tem problemas relacionados à sua idoneidade financeira para praticar a venda. Solicite:
- Certidão dos 10 cartórios de Protestos;
- Certidão do Distribuidor Civil;
- Certidão de Distribuidor de Execuções Fiscais;
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão de Justiça Federal para verificar a existência de cobrança de impostos ou débitos com órgãos públicos;
- Verificar se o imóvel não pertence a menores de idade, quando então, a venda somente poderá ser realizada mediante prévia autorização judicial;
Em caso de sucessão por herança ou separação judicial deve ser verificado o formal de partilha e seu registro.
c. DO CONTRATO
- Se a compra do imóvel está sendo feita à vista, exija a escritura definitiva no ato do pagamento - consulte o tabelião de sua confiança.
- Se a compra não for à vista, antes de assinar o contrato de compromisso de compra e venda, peça a minuta do contrato para a análise do profissional de sua confiança.
- É importante lembrar os cuidados a serem observados quanto à posse, forma de pagamento, correção monetária, obrigações por impostos, responsabilidades, etc.
- Para concluir sua negociação cuide para que sua escritura ou contrato de compromisso de compra e venda esteja devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente



